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Thaynná Laydir S. M. Coelho, Advogado
Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário · há 9 anos
Wagner, novamente, ótima visão e ótimo (e engraçado) texto, parabéns.
Mas deixa eu te fazer uma pergunta: e se, ao invés de um bar, ele resolvesse confraternizar na sua casa? chamasse seus amigos, confidentes (e seja mais lá quem estivesse na sua companhia naquele dia) para tomar uma cervejinha na piscina/jardim/sala da sua casa?
O direito penal, sabemos, possui duas finalidades básicas: proteção dos bens jurídicos mais relevantes, chamada de finalidade imediata, e o controle social ou finalidade mediata.
O fato é que por controle social, atualmente a interpretação que damos é no sentido de manter uma "saúde social", digamos assim. Exemplo disso seriam as prisões preventivas que continuam sendo por vezes decretadas, ignorando a ausência de requisitos apenas por se basear na famigerada "comoção social". Nós advogados atacamos essa decisão com ferro e fogo!
O mesmo aconteceu no caso que foi exemplificado no seu texto. Trata de um criminoso envolvido no maior escândalo do país até os dias de hoje. Não é mais um traficante das favelas do Rio, nem mais um estupro de vulnerável (sem querer negar a hediondez, mas já afirmando que estamos nos acostumando com a existência deles).
De fato, não teria a ver proibi-lo de frequentar bares, como bem fora explicado no seu texto. Mas (e agora consigo chegar onde queria), não é saudável para a sociedade VER esse criminoso nas ruas em um momento de lazer e de descontração, porque, como sabemos, vivemos tempo de clamores por punições cada vez mais duras.
Com certeza os advogados vão intervir a ferro e fogo como falei, mas que eles deveriam ter alertado o mensaleiro de que "cervejinhas só em casa", ah deveriam. Evitar o nome do seu cliente criminal na mídia é a melhor estratégia. (a meu ver).
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