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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentários
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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário ·
há 2 anos
Matrícula em instituição de ensino superior ainda cursando o 3º ano do ensino médio.
Thaynná Laydir S. M. Coelho
·
há 2 anos
Exatamente Ataíde! É preciso reconhecer o esforço e compromisso no aprendizado dos estudantes brasileiros. E o acesso a justiça tem que ser buscado sempre e considerando as possibilidades e rendimentos individuais de cada um. Foi sim uma conquista e ficamos muito felizes e o estudante então, nem se fala!
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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário ·
há 9 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 9 anos
Bom dia Matheus, tudo bom? Te sigo a um tempo e gosto dos seus textos e com esse não foi diferente. Ótima tese para a defesa. Mas, na minha opinião, levando em consideração o sofrimento familiar que a circulação desse vídeo causou e as gracinhas (que soube, porque não tive coragem de assistir) que a pessoa que filmava fez, mesmo que não com o cadáver, demonstra uma morbidez e uma falta de respeito imensurável. "Matar a curiosidade alheia" sobre o momento final da vida de uma pessoa, para mim (e tenho certeza, que para milhões) é um vilipêndio. O título é claro: "crimes contra o RESPEITO aos mortos". A tipificação é que é antiga, assim como o nosso código. Se as fundamentações não mudam, não avançamos.
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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário ·
há 9 anos
Schadenfreude: o meu prazer em ver a sua desgraça
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Ótimo texto Wagner! Oscar Vilhena trata de uma questão parecida na qual ele denomina de "processo de demonização". Seria um processo que a nossa sociedade atualmente passa, no qual colocamos os nossos inimigos para longe do domínio do direito. É dizer, na verdade o princípio da presunção da inocência trata do Estado educando a sociedade brasileira né?! porque na prática mesmo, queremos essas pessoas longe da proteção estatal.
Essa condição retrata, a meu ver, da melhor forma o pensamento social em relação ao direito penal, pois que somos uma sociedade, passando por esse processo de demonização, legitima graus exacerbados de violência. Somos uma sociedade violenta!
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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário ·
há 9 anos
Dizemos "NÃO" para as reduções de atendimentos das Defensorias Públicas na Bahia
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Acreditamos também que haja mais concursos públicos!
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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário ·
há 9 anos
O Estupro de Vulnerável e os atos libidinosos sem violência entre menores: Uma solução encontrável no Direito Comparado
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 9 anos
Dr. Eduardo, obrigado por sanar essa dúvida que me ocorreu uns meses atrás. A proporcionalidade precisa de fato adentrar no nosso direito e sair do papel, não só no direito penal, mas no direito em si, não é mesmo?! Ótimo domingo.
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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário ·
há 9 anos
Pena Restritiva de Direitos: tomar cerveja num bar com amigos e o sentido da ressocialização
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Wagner, novamente, ótima visão e ótimo (e engraçado) texto, parabéns.
Mas deixa eu te fazer uma pergunta: e se, ao invés de um bar, ele resolvesse confraternizar na sua casa? chamasse seus amigos, confidentes (e seja mais lá quem estivesse na sua companhia naquele dia) para tomar uma cervejinha na piscina/jardim/sala da sua casa?
O direito penal, sabemos, possui duas finalidades básicas: proteção dos bens jurídicos mais relevantes, chamada de finalidade imediata, e o controle social ou finalidade mediata.
O fato é que por controle social, atualmente a interpretação que damos é no sentido de manter uma "saúde social", digamos assim. Exemplo disso seriam as prisões preventivas que continuam sendo por vezes decretadas, ignorando a ausência de requisitos apenas por se basear na famigerada "comoção social". Nós advogados atacamos essa decisão com ferro e fogo!
O mesmo aconteceu no caso que foi exemplificado no seu texto. Trata de um criminoso envolvido no maior escândalo do país até os dias de hoje. Não é mais um traficante das favelas do Rio, nem mais um estupro de vulnerável (sem querer negar a hediondez, mas já afirmando que estamos nos acostumando com a existência deles).
De fato, não teria a ver proibi-lo de frequentar bares, como bem fora explicado no seu texto. Mas (e agora consigo chegar onde queria), não é saudável para a sociedade VER esse criminoso nas ruas em um momento de lazer e de descontração, porque, como sabemos, vivemos tempo de clamores por punições cada vez mais duras.
Com certeza os advogados vão intervir a ferro e fogo como falei, mas que eles deveriam ter alertado o mensaleiro de que "cervejinhas só em casa", ah deveriam. Evitar o nome do seu cliente criminal na mídia é a melhor estratégia. (a meu ver).
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Thaynná Laydir S. M. Coelho
Comentário ·
há 9 anos
A hipocrisia do “Queremos Justiça”. Ou: justo é aquilo que é bom pra nós
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Texto maravilhoso! Mas como é difícil a imparcialidade não é?! É o problema da paixão. Ora, o juiz estar para julgar o fato criminoso entre as partes. Quem é o Juiz, além de um simples cidadão, para julgar a paixão dos que sofrem com o cometimento desses fatos? Não devemos nos enganar, nem nunca concordar com essas opiniões, principalmente porque têm o condão de moldar a sociedade atual, tão facilmente convencida pela mídia. Mas é difícil, ô se é!
Adorei as reflexões!
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